quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

ipva pagamento

É possível parcelar o pagamento do IPVA?

Sim. Para o IPVA deste ano, e somente para ele, é possível efetuar o pagamento em até 3 (três) parcelas sucessivas, de acordo com o calendário de pagamento.
O parcelamento do IPVA pode ser feito a qualquer momento. Ou seja, mesmo que o usuário tenha deixado passar a data da primeira parcela, ainda terá direito ao parcelamento.

Como pedir o parcelamento ?

No próprio terminal do banco Itaú, onde se retira a GRD. O contribuinte fará a escolha por pagar à vista ou em parcelas.

Na GRD só consta o IPVA ?

Não. Para facilitar o próprio contribuinte, todos os encargos de licenciamento do veículo estão agrupados na GRD: IPVA, seguro obrigatório e taxas do DETRAN.




Pode ser paga com cheque ?

O pagamento da GRD poderá ser efetuado através de cheque da praça, desde que emitido pelo próprio contribuinte, nominal ao Itaú, dependendo do banco onde estiver sendo efetuado o pagamento. No verso deve constar o endereço, telefone e a declaração de vinculação do pagamento da GRD, efetuado pelo próprio emitente, devidamente assinada, sem emendas ou rasuras - Este cheque destina-se ao pagamento da GRD tipo ... Renavam nº ...




Existem outras novidades na forma de pagamento ?

Correntistas do banco arrecadador (Itaú) têm uma facilidade a mais: podem efetuar o pagamento no caixa eletrônico.
Aqueles que possuem Home Banking podem, também, utilizar-se deste recurso para pagamento do IPVA.




E se houver atraso no pagamento ?

Neste caso, são cobrados juros de mora. E uma das vantagens do novo sistema é que a GRD já sai com o valor da mora devida pelo atraso. Isto dispensa cálculos, carimbos, filas e idas do contribuinte a repartições da Secretaria de Estado da Receita.




Quais são os percentuais de mora ?

Nos primeiros 30 dias após o vencimento, 5%. Até 60 dias, 10%. E até 90 dias, 15%. Em seguida, cada mês ou fração de atraso no pagamento gera mais 1% de acréscimo no valor do IPVA.




Além da mora existe alguma penalidade pelo não pagamento do IPVA ?

Sim. Caso o pagamento seja feito após o início de ação fiscal - realizada pela Secretaria de Estado da Receita - existe multa de 25% do valor do imposto atualizado monetariamente, além da mora. Se o pagamento for espontâneo não haverá cobrança de multa.

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