quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

ipva pagamento

É possível parcelar o pagamento do IPVA?

Sim. Para o IPVA deste ano, e somente para ele, é possível efetuar o pagamento em até 3 (três) parcelas sucessivas, de acordo com o calendário de pagamento.
O parcelamento do IPVA pode ser feito a qualquer momento. Ou seja, mesmo que o usuário tenha deixado passar a data da primeira parcela, ainda terá direito ao parcelamento.

Como pedir o parcelamento ?

No próprio terminal do banco Itaú, onde se retira a GRD. O contribuinte fará a escolha por pagar à vista ou em parcelas.

Na GRD só consta o IPVA ?

Não. Para facilitar o próprio contribuinte, todos os encargos de licenciamento do veículo estão agrupados na GRD: IPVA, seguro obrigatório e taxas do DETRAN.




Pode ser paga com cheque ?

O pagamento da GRD poderá ser efetuado através de cheque da praça, desde que emitido pelo próprio contribuinte, nominal ao Itaú, dependendo do banco onde estiver sendo efetuado o pagamento. No verso deve constar o endereço, telefone e a declaração de vinculação do pagamento da GRD, efetuado pelo próprio emitente, devidamente assinada, sem emendas ou rasuras - Este cheque destina-se ao pagamento da GRD tipo ... Renavam nº ...




Existem outras novidades na forma de pagamento ?

Correntistas do banco arrecadador (Itaú) têm uma facilidade a mais: podem efetuar o pagamento no caixa eletrônico.
Aqueles que possuem Home Banking podem, também, utilizar-se deste recurso para pagamento do IPVA.




E se houver atraso no pagamento ?

Neste caso, são cobrados juros de mora. E uma das vantagens do novo sistema é que a GRD já sai com o valor da mora devida pelo atraso. Isto dispensa cálculos, carimbos, filas e idas do contribuinte a repartições da Secretaria de Estado da Receita.




Quais são os percentuais de mora ?

Nos primeiros 30 dias após o vencimento, 5%. Até 60 dias, 10%. E até 90 dias, 15%. Em seguida, cada mês ou fração de atraso no pagamento gera mais 1% de acréscimo no valor do IPVA.




Além da mora existe alguma penalidade pelo não pagamento do IPVA ?

Sim. Caso o pagamento seja feito após o início de ação fiscal - realizada pela Secretaria de Estado da Receita - existe multa de 25% do valor do imposto atualizado monetariamente, além da mora. Se o pagamento for espontâneo não haverá cobrança de multa.

Contra a Vistoria Anual de Veículos



O deputado João Pedro é autor do projeto que cria o licenciamento eletrônico de veículos, que pode acabar com a vistoria feita atualmente pelo Detran e considerada inconstitucional pelo deputado. Com o LEV, a fiscalização, que hoje é feita por pessoal terceirizado nos postos de vistoria, seria feita nas ruas pelas equipes do Detran, o que também proporcionaria economia para o departamento e para a população.

IPVA





Para não errar na hora do pagamento, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o IPVA:

Como é feito o pagamento do IPVA?
O recolhimento do IPVA poderá ser feito à vista em janeiro, com desconto, ou à vista em fevereiro, sem desconto, ou em três parcelas iguais e sucessivas, em janeiro, fevereiro e março. O desconto para o recolhimento à vista em janeiro é de 3%.

O que é IPVA?
IPVA significa Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor e é um imposto estadual que, em tese, é aplicado no desenvolvimento/ manutenção das vias onde trafegam os veículos.

Onde devo pagar o IPVA?

Há várias formas: você recebe anualmente, no endereço de licenciamento do veículo, a guia de pagamento (pode ser paga à vista ou em até 3 vezes). Outra forma é fazer o pagamento na rede bancária (leve o documento do veículo) ou nos guichês do Banco 24 Horas (nesse caso há uma pequena taxa de expediente).

Como pagar IPVA em atraso?
Para pagar o IPVA atrasado basta entrar no site da Secretaria da Fazenda de seu Estado. (Clique aqui para acessar o site) Por meio dele, você pode imprimir a guia para efetuar o pagamento. O próprio programa de geração de guia faz o cálculo dos juros e emite o boleto com o valor atualizado. Vários bancos estão cadastrados para fazer o recebimento do IPVA. Você pode checar se o seu banco está nesta lista na própria página da Secretaria da Fazenda. Outra opção é dirigir-se a um dos postos da Secretaria da Fazenda.

Não recebi o boleto em casa, como proceder?

Você pode emitir a guia de pagamento pela Internet. Consulte o site do órgão de trânsito de seu Estado. Outra forma é comparecer nas agências dos bancos conveniados ou pagar diretamente no Banco 24Horas.

Posso parcelar o pagamento se perdi o prazo?

Não, o pagamento em atraso inviabiliza o parcelamento oficial (em até 3 vezes). Porém, você pode parcelar o IPVA e as multas pendentes (em até 24 vezes).